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EDITAL N° 049/2025 - Projeto "Convênio Santander 2023-2027"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:049/2025
Publicado em16/04/2025 às 12:05

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao projeto “Ações Afirmativas com ênfase em comunicação – PRAEPA", conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga




Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/pré requisitos

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista

Ações Afirmativas com ênfase em comunicação (PRAEPA)

BOL._PRAEPA

As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e home office)

Apoiar as atividades (reuniões, eventos etc.), colaborar na divulgação das ações e atualizar as redes sociais da Praepa.

Graduação em andamento, em qualquer área do conhecimento

Necessário ter cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública

  01 (uma)

R$ 700,00

10 (dez) meses

1.2. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:

1.2.1. Graduação em andamento em qualquer área do conhecimento

1.2.2. Conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:

      Políticas afirmativas;

      Domínio do pacote Office Br.Office e equivalentes

      Domínio das ferramentas Google (Meet, doc, drive, google for education)

      Usar e dominar os conceitos de comunicação das redes sociais)

      Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão

1.2.3. Cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública.

1.3. São atribuições da(o) bolsista 

Auxiliar nas atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (Praepa) da Universidade Federal de São Paulo

Participar de reuniões, quando convocado(a);

Apoiar as Ações/Eventos/Reuniões da Praepa;

Elaborar material de divulgação quando solicitado(a);

Atualizar as redes sociais da Praepa conforme calendário instituído em reunião de planejamento;

Colaborar no registro (atas, fotos e vídeos) dos eventos institucionais.

Apoiar na realização de eventos institucionais;

1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

1.5. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

1.5.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais

1.5.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e home office).

2. INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem os requisitos de inscrição presentes no edital.

2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).

2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas. 

2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

2.3.3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre às 00h01min do dia 17/04/2025 e as 23h59min do dia 16/05/2025.

2.3.4. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para carlos.dias@unifesp.br, de comprovante de escolaridade (histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio e declaração de matrícula na graduação), currículo lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

2.3.5. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

2.3. 6. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

2.3.7. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (049/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

2.3.8. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais

3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

3.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

4. CRONOGRAMA

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

19/05/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

20/05/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

22/05/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

23/05/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

26/05/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

27/05//2025

4.1. O presente processo seletivo será válido por 10 (dez) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

4.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

4.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

4.4. As atividades terão início em 02/06/2025 e término em 31/03/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 049/2025.

5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

6. DA CONCESSÃO DA BOLSA

6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.santanderopenacademy.com/pt_brhttps://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  carlos.dias@unifesp.br

6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.

6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.

 

7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO


A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se os(as) candidatos(as) estão devidamente inscritos na plataforma Open Academy.

 

8. OBRIGAÇÕES DO SANTANDER

8.1.O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação forneçam aos bolsistas, durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.

8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.

 

9.1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.



10. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES

10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória

 

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

31/07/2025 às 09:54
Alteração Período de Contratação

Alterado o período de contratação, conforme segue:

De: 02/junho/2025 a 31/março/2026

Para: 01/julho/2025 a 30/abril/2026

27/05/2025 às 08:18
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

BOL PRAEPA

Titular

Inara de Oliveira Santos

Suplentes

1ª Celiane Maria da Silva

2ª Camili Nunes Bruno

3ª Leticia Lima Fernandes 

23/05/2025 às 16:05
Resultado preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

BOL PRAEPA

Titular

Inara de Oliveira Santos

Suplentes

1ª Celiane Maria da Silva

2ª Camili Nunes Bruno

3ª Leticia Lima Fernandes 

20/05/2025 às 09:42
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que serão realizadas do dia 23/05/2025, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:

13h00min - Camili Nunes Bruno

 https://meet.google.com/dsx-hcrk-xkj

13h15min - Celiane Maria da Silva

 https://meet.google.com/mac-bzqt-ttm

13h30min - Inara de Oliveira Santos

https://meet.google.com/non-txap-nsa

13h45min - Leticia Lima Fernandes

https://meet.google.com/xbt-yzsz-fsz

20/05/2025 às 09:41
Alteração do Cronograma do Processo Seletivo

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

Adiamento da data da entrevista:

Parágrafo 4. CRONOGRAMA - 3ª FASE

Onde se lê 22/05/2025

Leia- se 23/05/2025

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